A CIDH apresenta caso da Argentina à Corte IDH pela morte de uma menina no desabamento de uma escultura em um espaço público

2 de maio de 2024

Links úteis

Notificação à Corte IDH

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.506 da Argentina perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 28 de março de 2024 por violações de direitos humanos relacionadas à morte da criança Marcela Brenda Iglesias Ribaudo e a impunidade na investigação dos fatos.

Em 1996, Marcela Iglesias Ribaudo, de 6 anos de idade, perdeu a vida quando uma escultura de ferro desabou no espaço público onde ela estava. O processo criminal implicou o escultor da escultura, o diretor da galeria de arte responsável por sua custódia, bem como vários funcionários públicos encarregados da segurança e do controle da área. Apesar das evidências que apontavam para a negligência na manutenção e segurança da escultura, uma série de recursos legais, incluindo argumentos de prescrição, levou à extinção da ação penal pelo crime de homicídio culposo em 2005, o que foi confirmado pela Suprema Corte de Justiça da Nação em 2007.

A Comissão, em seu Relatório de Mérito nº 266/22, concluiu que o Estado não tomou medidas adequadas para evitar os danos causados pela queda de uma escultura em um espaço público onde transitavam pessoas, inclusive crianças. Essa omissão esteve relacionada com a falta de supervisão e fiscalização das empresas que operavam nesse espaço, o que teria permitido identificar e mitigar os riscos associados à escultura.

Além disso, a CIDH observou que, após o incidente, foi realizada uma investigação criminal que, apesar de avançar com a convocação para julgamento de indivíduos e funcionários do Estado, terminou com a prescrição da ação criminal devido à aplicação retroativa de um novo regulamento sobre prescrição. A Comissão avaliou se essa investigação foi realizada com a devida diligência e observou que a multiplicidade de recursos e contestações apresentadas pelos advogados dos réus, bem como as mudanças na autoridade judicial encarregada do caso, contribuíram para o atraso do processo e sua subsequente prescrição.

Finalmente, a CIDH determinou que o fato de as autoridades judiciais não terem conduzido os processos de maneira eficaz, bem como a demora na resolução dos recursos interpostos, constituiu uma violação dos direitos ao devido processo e à proteção judicial da família Iglesias Ribaudo.

Portanto, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado da Argentina é responsável pela violação dos direitos à vida, ao tratamento humano e à proteção da criança, estabelecidos nos artigos 4, 5 e 19 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Marcela Brenda Iglesias. Da mesma forma, que o Estado da Argentina é responsável pela violação dos direitos ao devido processo e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Eduardo Iglesias e Nora Esther Ribaudo.

A Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado:

  1. Reparar integralmente as violações declaradas no relatório, tanto em aspectos materiais quanto não materiais.
  2. Proporcionar medidas de assistência à saúde física e mental para a reabilitação dos familiares de Marcela Brenda Iglesias, se assim o desejarem e de forma consensual.
  3. Adotar alguma medida para proporcionar verdade judicial aos pais de Marcela Brenda Iglesias pelos fatos relacionados com sua morte.
  4. Adotar medidas legislativas, administrativas ou de outra natureza para supervisionar e fiscalizar as atividades culturais, bem como a manutenção de espaços escultóricos administrados por terceiros por onde costumam passar crianças.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 085/24

2:30 PM