A CIDH e a ONU Direitos Humanos: O Legislativo chileno deve respeitar as normas de direitos humanos em matéria de segurança

3 de junho de 2024

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Washington, D.C./Santiago – O trabalho legislativo no Chile deve respeitar as normas internacionais de direitos humanos em matéria de segurança, lembram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritóriio para a América do Sul do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos). Ambas as entidades compartilham preocupações quanto à tramitação no Congresso chileno de iniciativas que podem reduzir a prestação de contas e favorecer a impunidade de agentes da lei.

Em 3 de maio de 2024, a Câmara das Deputadas e Deputados aprovou em primeiro turno o projeto de lei N° 15.805-07, sobre o uso da força pelos integrantes das Forças de Ordem e Segurança Pública e das Forças Armadas, e o enviou ao Senado para discussão. Ainda que o projeto tenha incorporado os princípios da legalidade, necessidade, responsabilidade, racionalidade e prestação de contas, foi suprimido na tramitação o princípio da proporcionalidade (segundo o qual o nível de força utilizado deve guardar relação estrita com a gravidade da ameaça ou delito e com o objetivo legítimo de ordem pública ou de aplicação da lei perseguido), e foi incluída uma disposição (artigo 15) que estabelece novas presunções para eximir de responsabilidade criminal os agentes da lei.

"O uso da força por parte de agentes do Estado deve ocorrer com estrita observância dos parâmetros internacionais de direitos humanos e com prestação de contas em nível individual e institucional, incluídas as altas esferas de comando. Faltar com esses princípios propicia a repetição crônica de violações de direitos humanos e priva as vítimas e familiares do seu direito a um recurso efetivo frente às violações cometidas por agentes do Estado", afirmou o Comissionado da CIDH José Luis Caballero.

A jurisprudência da Corte Interamericana enfatizou que a obrigação dos Estados de adequar suas legislações internas, estabelecida no artigo segundo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Chile é parte, incorpora os princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade, prestação de contas e excepcionalidade, assim como os critérios do uso diferenciado e progressivo no uso da força.

"A ausência do princípio da proporcionalidade pode representar um grave retrocesso para os direitos humanos no Chile", convergiu o chefe da ONU Direitos Humanos na América do Sul, Jan Jarab. "A evidência internacional demonstra que reduzir a prestação de contas não é um caminho efetivo para enfrentar a criminalidade e os lamentáveis atos de violência contra integrantes das forças de segurança. Uma verdadeira proteção e fortalecimento do trabalho policial deve incluir maior investimento em inteligência policial, melhoria de incentivos e altos níveis de capacitação (por exemplo, em direitos humanos), assim como melhores condições de trabalho das e dos funcionários, inclusive de acesso à saúde mental", acrescentou*.

Nesse contexto, o Legislativo chileno também debateu a ampliação das competências da justiça militar para conhecer de casos sobre o exercício das funções dos Carabineiros e das forças armadas na proteção de infraestruturas críticas durante estados de exceção, na proteção das zonas fronteiriças, e de eventos eleitorais ou plebiscitários.

Nesse sentido, a CIDH e a ONU Direitos Humanos lembram que os parâmetros internacionais são inequívocos quanto ao fato de que a justiça militar deve se limitar a crimes de função cometidos por militares em serviço ativo, de modo que em nenhuma circunstância um civil se veja submetido à jurisdição de tribunais militares. Por isso, o Estado deve adotar as medidas necessárias para assegurar que a justiça ordinária seja o foro competente para investigar, e, quando for o caso, julgar e punir os autores de violações de direitos humanos. A Corte Interamericana, por sua vez, chamou atenção para o extremo cuidado que os Estados devem ter ao utlizar as forças armadas para controlar situações de alteração da ordem pública ou de criminalidade comum.

Por meio do Mecanismo Conjunto de Acompanhamento das Recomendações do Relatório Situação dos Direitos Humanos no Chile (MESECH), a CIDH observa que o Estado adotou medidas para atender as vítimas do uso excessivo da força no âmbito dos protestos de 2019, e um novo Plano Nacional de Segurança Pública com perspectivas diferenciais de gênero e territorialidade. A ONU Direitos Humanos também acompanha as medidas adotadas pelo Chile em matéria de segurança pública, à luz do relatório da sua missão ao país em 2019. Nesse sentido, ambas as entidades instaram o Estado do Chile a incorporar o enfoque de direitos humanos em suas políticas de segurança pública, como também em dar continuidade ao processo de reforma das polícias atualmente em marcha.

*Revisar a da ONU Direitos Humanos sobre o projeto de lei N° 15.805-07.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 124/24

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