A CIDH outorga medidas cautelares em favor de José Alejandro Quintanilla Hernández e seu núcleo familiar na Nicarágua

23 de junho de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, no dia 22 de junho de 2022, a Resolução 27/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de José Alejandro Quintanilla Hernández e seu núcleo familiar, após considerar que eles se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com a parte solicitante, o Sr. Quintanilla Hernández é identificado ou percebido como adversário do atual governo da Nicarágua e se encontra preso desde agosto de 2021 sem receber atendimento médico adequado. Informou-se que ele estaria em uma cela pequena, supostamente sendo alvo de maus tratos, e sob constantes interrogatórios apesar de já ter sido condenado. Além disso, seus familiares estariam enfrentando dificuldades para realizar visitas e ter notícias sobre o estado de saúde do Sr. Quintanilla Hernández. Adicionalmente, os familiares foram alvo de assédio por parte de autoridades do sistema penitenciário. A CIDH solicitou informação ao Estado nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, sem ter recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a CIDH observou que José Quintanilla está sendo mantido em condições de detenção contrárias à dignidade humana, e que ele não recebeu o atendimento médico necessário. Os solicitantes também não receberam uma resposta ao pedido apresentado por seu advogado a respeito da transferência do Sr. Quintanilla para uma penitenciária, o que é relevante na medida em que ele teria sido condenado em março de 2022.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de José Alejandro Quintanilla Hernández e de seu núcleo familiar;
  2. assegure que as condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis, o que deve incluir, entre outros: i. a garantia do contato regular com os familiares e advogados; ii. Levando em consideração a situação de risco de vida, risco à integridade física e à saúde, a realização imediata de uma avaliação médica imparcial e especializada sobre a atual situação de saúde do proposto beneficiário; iii. A realização dos tratamentos e garantia dos medicamentos prescritos ao proposto beneficiário por funcionários de saúde competentes;
  3. entre em acordo com os propostos beneficiários e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas;
  4. informe sobre as ações realizadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio de uma petição que eventualmente seja submetida ao sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 143/22

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