A CIDH concede medidas cautelares em favor de Luis Robles Elizástegui em Cuba

10 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 9 de agosto de 2022 a Resolução 41/22, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Luis Robles Elizástegui, após considerar que ele se encontra atualmente privado de liberdade em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Cuba.

Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra privado de liberdade desde dezembro de 2020, e está em severas condições de detenção sem receber cuidados médicos até o presente. Seus familiares e advogado também alegaram dificuldades para manter contato e realizar visitas, bem como para obter informações sobre suas condições de detenção e de saúde. A solicitação também mencionou que o senhor Luis Robles sofreu agressões por parte de agentes penitenciários na prisão. Quanto ao seu estado de saúde, foi informado que o senhor Luis Robles padece de gastrite crônica e necessita de medicamentos específicos, que ainda não foram providenciados durante a sua prisão. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, ainda que tenham sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelos solicitantes, a CIDH considerou que as informações apresentadas demonstram prima facie que Luis Robles Elizástegui se encontra em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde estão em risco de dano irreparável. Portanto, solicita-se à Cuba que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Luis Robles Elizástegui;
  2. Assegure que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria. Em especial, entre outras medidas: (i) prover os cuidados médicos necessários em função do que prescrevam os médicos especialistas; (ii) permitir a visita regular de familiares e da representação legal; (iii) avaliar, à luz das condições de detenção e saúde do beneficiário, a aplicação de alguma medida alternativa à privação da sua liberdade; e (iv) adotar ações diante das ameaças, assédios, intimidações ou atos de violência contra o beneficiário por este denunciar sua situação atual;
  3. Acorde as medidas com o beneficiário e seus representantes; e,
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 178/22

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