CIDH outorga medidas cautelares em favor de M.A.C. defensora de direitos das mulheres, no Haiti

2 de setembro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 30 de agosto de 2022 a Resolução 43/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção em favor de M.A.C., após considerar que ela se encontra em situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos no Haiti.

De acordo com a solicitação, a beneficiária, que se identifica como defensora de direitos humanos das mulheres no Haiti, se encontra em uma situação de risco em razão de ameaças e assédio contra ela no contexto de sua busca por justiça pelos atos de violência sexual dos quais ela teria sido vítima. Neste sentido, a Comissão Interamericana lamenta que o Estado não tenha enviado as informações solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pela parte solicitante, a CIDH considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que existe um risco sério e urgente de danos irreparáveis aos direitos à vida e à integridade física de M.A.C.

Ao qualificar a situação como de risco, a Comissão considera que os eventos de violência e insegurança de mulheres defensoras são influenciados por seu gênero, estando particularmente expostas a várias formas de violência, incluindo a violência sexual, assim como a violência contra suas famílias como forma de represália por seu trabalho, além de outros obstáculos que ameaçam o trabalho das pessoas defensoras em geral.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu outorgar as medidas cautelares e solicitou ao Estado do Haiti que:

  1. adote as medidas necessárias, com perspectiva de gênero, para proteger os direitos à vida e à integridade física de M.A.C.; 
  2. adote as medidas necessárias para que M.A.C. possa realizar suas atividades como defensora de direitos humanos sem ser alvo de atos de intimidação, assédio, ameaças ou violência ao exercer seu trabalho; 
  3. acordar as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seu representante; e
  4. informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento sobre uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 195/22

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