A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Rodrigo José Navarrete Vanegas e seu núcleo familiar na Nicarágua

20 de dezembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, no dia 19 de dezembro de 2022, a Resolução 74/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Rodrigo José Navarrete Vanegas e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua. 

Segundo a parte solicitante, o Sr. Rodrigo Navarrete é identificado como crítico do atual governo porque é membro do conselho de administração da Organização das Vítimas de Abril, agindo em favor dos direitos das pessoas consideradas "presos políticos", em particular em relação à situação de seu sobrinho Jaime Navarrete. O beneficiário proposto foi detido em 25 de novembro de 2022 e se encontra atualmente no Centro Penitenciário Jorge Navarro, sem comunicação com sua família e advogados. Neste sentido, a CIDH solicitou informações ao Estado de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, sem receber uma resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pela organização solicitante, a CIDH observou que o beneficiário proposto estaria sem comunicação com sua família e advogados desde sua detenção, e que não haveria informações sobre as condições atuais de sua detenção e de sua saúde, apesar do fato dele possuir comorbidades. Além disso, observou que ele teria sofrido ameaças anteriores por parte das autoridades penitenciárias do Centro Penitenciário Jorge Navarro, onde ele está detido. Portanto, a CIDH considerou que o Sr. Rodrigo Navarrete se encontra numa situação de grave risco para sua vida, integridade física e saúde.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu outorgar a medida cautelar e solicitou ao Estado da Nicarágua que: 

  • adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde Rodrigo José Navarrete Vanegas e seu núcleo familiar;
  • adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Rodrigo José Navarrete Vanegas e seu núcleo familiar; 
  • adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis nesse âmbito, entre eles: garantir que ele não seja alvo de ameaças, assédio ou agressões dentro do centro penitenciário; garantir o acesso a atendimento médico adequado e especializado; e realizar imediatamente uma avaliação médica especializada sobre a sua condição de saúde; fornecer os tratamentos e medicação necessários para tratar suas enfermidades; e, levando em conta suas condições atuais de detenção e sua situação de saúde, avaliar a possibilidade de conceder medidas alternativas à privação de liberdade; 
  • entre em acordo sobre as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  • informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio em relação a uma possível petição apresentada perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 283/22

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