A CIDH outorga medidas cautelares em favor de indígenas privados de Liberdade na Nicarágua 

14 de abril de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, no dia 13 de abril de 2023, a Resolução 20/23, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de D.R.Z, D.A.B.A., A.C.L. e I.C.L., membros do povo indígena Mayangna, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

As quatro pessoas se encontram privadas de liberdade no Centro Penitenciário Jorge Navarro após serem condenadas por atos relacionados ao Massacre de Kiwakumbaih. A CIDH observou que esses beneficiários não estariam recebendo atendimento médico adequado e oportuno, apesar de terem problemas de saúde e estarem sujeitos a constantes ameaças por parte dos guardas e outras pessoas privadas de sua liberdade. As acusações indicam que eles foram inclusive vítimas de agressões físicas e sexuais. A este respeito, o Estado foi solicitado a fornecer informações de acordo com o artigo 25 do Regulamento Interno da CIDH, mas não respondeu.

A CIDH solicitou ao Estado que: 

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde dos beneficiários, considerando sua condição de pessoas indígenas;
  2. adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção dos beneficiários sejam compatíveis com as normas internacionais aplicáveis neste âmbito, incluindo: i. garantir que eles não sejam submetidos a ameaças, intimidação, assédio ou agressão dentro da prisão; ii. garantir o acesso a cuidados médicos adequados e especializados e realizar imediatamente uma avaliação médica especializada sobre sua situação de saúde; e iii. fornecer-lhes o tratamento e a medicação necessários para tratar suas doenças;
  3. entre em acordo com os beneficiários e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio em relação a uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 065/23

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