A CIDH concede medidas cautelares em favor de líder indígena na Colômbia

5 de maio de 2023 

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 3 de maio de 2023 a Resolução 27/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Álvaro Alcides Crespo Hernández e seu núcleo familiar, após identificar que se encontram em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a parte solicitante, Álvaro Alcides Crespo Hernández é docente, membro do povo indígena Zenú e governador do Cabildo Indígena La Libertad no território Pica Pica Viejo, no município Puerto Libertador, departamento de Córdoba. Desde 2020, o beneficiário e seu núcleo familiar teriam recebido diversas ameaças de morte de grupos armados ilegais. Em fevereiro de 2023, sujeitos armados teriam se apresentado na instituição educativa na qual o beneficiário trabalhava perguntando por ele. A parte solicitante afirmou que à época o beneficiário ainda não contava com medidas de proteção, apesar de tê-las solicitado em novembro de 2022.

O Estado informou que, em 17 de novembro de 2022, foi iniciado um estudo técnico de nível de risco que foi agendado perante o Comitê de Avaliação do Risco e Recomendação de Medidas (CERREM) e se encontra em processo de proteção e revisão. Além disso, a Seccional de Proteção e Serviços Especiais ordenou ao comandante da Estação de Polícia de Puerto Libertador que implementasse medidas de proteção e solicitasse à Unidade Nacional de Proteção (UNP) um estudo de risco. Em acréscimo, o Departamento de Polícia de Córdoba implementou medidas preventivas e ofereceu ao beneficiário palestras sobre medidas de autoproteção.

A Comissão avaliou as informações trazidas pelo Estado. Observou que, ainda que o Estado tenha afirmado que um estudo técnico de nível de risco estivesse em trâmite na UNP, a Comissão não conta com elementos concretos sobre quando tal processo seria finalizado. A parte solicitante fez referência à continuidade das ameaças de morte e à ausência das medidas de proteção. A Comissão também não recebeu informações sobre o avanço das diversas investigações pelos fatos denunciados desde 2020. Por fim, a Comissão entende que a filha do beneficiário se encontra em risco, tendo em vista as ameaças de morte recebidas e as possíveis represálias contra ela.

Portanto, nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias, com o correspondente enfoque étnico-racial e com a devida adequação cultural, para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Álvaro Alcides Crespo Hernández e sua filha;
  2. Adote as medidas de proteção que resultem necessárias para que Álvaro Alcides Crespo Hernández possa continuar realizando suas atividades de liderança sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 084/23

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