A CIDH acompanha as medidas cautelares de famílias indígenas da Comunidade Nueva Austria del Sira, no Peru

11 de abril de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 10 de abril de 2024 a Resolução de Acompanhamento 20/2024, relativamente à situação das "famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira", no Peru (MC-887-19 ), após analisar as informações trazidas por ambas as partes.

Na Resolução de Acompanhamento, a CIDH analisou as informações trazidas pelas partes, valorizando positivamente as ações de proteção, investigação e consulta implementadas pelo Estado e considerou que persiste uma situação de risco, à luz dos requisitos de gravidade e urgência de sofrer um dano irreparável. Ainda, atendenddo a uma solicitação do Estado, a CIDH se pronunciou sobre o alcance das presentes medidas cautelares quanto a temas como a certeza jurídica do território, as investigações e outros.

Assim, a Comissão decidiu:

  1. Continuar com o acompanhamento das medidas cautelares concedidas em favor das famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira nos termos da Resolução 57/2019;
  2. Solicitar ao Estado o reforço das medidas de proteção adotadas e remeter as informações requeridas, nos termos da presente resolução;
  3. Instar a representação a trazer informações atualizadas sobre a situação de risco das famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira nos termos da presente resolução;
  4. Requerer a ambas as partes que continuem realizando as ações de consulta pertinentes, com a finalidade de realizar acordos voltados à mitigação dos fatores de risco identificados e à proteção das famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira;
  5. Continuar promovendo as medidas de acompanhamento apropriadas nos termos do artigo 25.10 e de outras disposições do seu Regulamento.

Cabe recordar que as medidas cautelares foram concedidas em 6 de novembro de 2019, ao se considerar que as famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira se encontravam em uma situação de risco perante terceiros "invasores" que praticavam ameaças e agressões, no marco de um processo de reconhecimento e titulação da sua comunidade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 070/24

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