CIDH e RELE: Estados devem promover a inclusão e garantir os direitos humanos das pessoas LGBTQI

30 de junho de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – No marco do mês do orgulho LGBTQI, a CIDH celebra a diversidade e a luta das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer e de gênero diverso, e insta os Estados do continente a garantir os direitos humanos de cada uma delas, e a erradicar a violência e a discriminação com ações concretas, assim como a garantir seu direito à livre associação e expressão.

A CIDH e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão reconhecem a importância do direito à liberdade de reunião pacífica, associação e expressão para a promoção e defesa dos direitos humanos, e reiteram que o exercício conjunto desses direitos fundamentais torna possível o livre exercício da democracia. O protesto pacífico constitui um canal que permite às pessoas e aos diversos grupos da sociedade se organizarem e expressarem suas demandas de diversas formas, individual e coletivamente. As manifestações do orgulho LGBTQI são uma dessas formas.

As marchas do orgulho LGBTQI surgiram na região em meio a um contexto histórico de falta de reconhecimento de direitos, discriminação, exclusão social e, em muitos casos, violência provocada por agentes dos Estados com base em preconceitos. As marchas do orgulho têm sido e são uma ferramenta para promover o respeito, a tolerância e a inclusão social para as pessoas com uma orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou diversidade corporal não normativa. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, as manifestações que expressam elementos essenciais como a identidade e dignidade pessoal – como são as marchas do orgulho LGBTQI – gozam de uma proteção reforçada, devido à sua importância para o exercício dos demais direitos humanos e para a preservação da democracia.

Quanto ao direito de associação e reunião pacífica das pessoas LGBTQI, a CIDH considera que os Estados devem se abster de impor restrições excessivas e arbitrárias e obstáculos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de reunião pacífica em espaços públicos como ruas, praças ou parques, entre outros. A CIDH e a RELE têm afirmado que as restrições desse tipo são incompatíveis com os parâmetros interamericanos sobre liberdade de expressão, reunião e associação. O acesso aos espaços públicos facilita a interação entre diversos setores da cidadania, a divulgação e o intercâmbio de ideias, mensagens, demandas políticas e, ultimamente, a promoção dos direitos humanos e a inclusão social.

A CIDH saúda as iniciativas de Estados e governos locais que buscam fomentar espaços seguros, livres de violência e discriminação, onde as pessoas LGBTQI possam exercer seu direito de associação, bem como sua liberdade de expressão, sem medo de serem atacadas, sofrerem violência, serem punidas, ou estigmatizadas por isso. A Comissão e sua Relatoria instam os Estados a empreender ações positivas que promovam os direitos das pessoas LGBTQI, a visibilização das suas demandas e direitos humanos, mediante a participação cívica e cultural e o diálogo que contribuam para a desconstrução de estereótipos e preconceitos sociais que existem contra tais pessoas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 144/23

10:00 AM