A CIDH amplia as medidas cautelares em favor de Marienys Pavó Oñate em Cuba

15 de maio de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 11 de maio de 2024 a Resolução de Ampliação 29/2024 (MC-96-15) em favor de Marienys Pavó Oñate após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Cuba.

A representação alegou que a senhora Pavó Oñate foi alvo de assédio por parte de agentes estatais em represália ao fato de que seu esposo, Ferrer Tamayo, integrante do Centro de Formação Legal "Cubalex", está fora do país trabalhando em matéria de direitos humanos. A beneficiária estaria recebendo chamadas insistentes e ameaçadoras por parte de agentes estatais que foram ao seu local de trabalho para intimidá-la e obter informações sobre seu esposo, e para tentar impedi-lo de retornar a Cuba ou impedir a sua próxima saída do país.

Por sua vez, o Estado não forneceu informações que permitam determinar que os fatores de risco tenham diminuído de maneira efetiva.

A CIDH observou que a situação da beneficiária se insere em um contexto de aumento da repressão da dissidência em Cuba, e que ela seria alvo de monitoramentos por parte de agentes estatais, quem não apenas teriam pleno conhecimento do seu centro de trabalho, mas também dos seus horários de trabalho e escritório particular.

Apesar da CIDH ter realizado esforços para obter uma resposta por parte do Estado, não foram recebidas informações sobre medidas de proteção em favor da beneficiária, e as informações disponíveis indicam que agentes estatais têm agido contra ela, o que intensifica sua situação de risco.

Assim, a Comissão decidiu requerer a Cuba que:

  1. Adote as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal de Marienys Pavó Oñate;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e a representação que ela designar; e
  3. Informe sobre as ações implementadas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar às presentes medidas cautelares e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 102/24

4:10 PM