A CIDH concede medidas cautelares ao defensor Víctor Moreno na Colômbia

21 de maio de 2024

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  • Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 20 de maio de 2024 a Resolução 33/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Víctor Miguel Ángel Moreno, líder comunitário e representante legal do Conselho Comunitário de Comunidades Negras de Pueblo Rico, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.
  • Segundo a solicitação, o Senhor Moreno se encontra em uma situação de risco devido a ameaças de morte e intimidações por parte de pessoas vinculadas ao Exército de Libertação Nacional (ELN) e ao "Clã do Golfo". Somado a isso, teria sido declarado objetivo militar após não comparecer a reuniões com grupos armados para os quais foi convocado. Apesar das denúncias reportadas, alegou-se que as investigações não estão avançando e se questionou a eficiência da medida concedida, consistente na realização de contatos telefônicos por meio de um policial designado para a tarefa.
  • O Estado afirmou ter acionado diversos órgãos estatais quanto às medidas solicitadas. Em especial, mencionou uma ordem de trabalho em revisão perante a Unidade Nacional de Proteção e chamadas telefônicas ao beneficiário pelo Departamento de Polícia de Risaralda. Ademais, afirmou a existência de duas investigações em curso perante o Ministério Público.
  • No momento de análise da solicitação, a Comissão levou em conta os fatos alegados à luz do contexto da Colômbia e valorizou as medidas de proteção que foram implementadas. No entanto, dada a natureza das ameaças, a ausência de informações sobre avanços nas investigações e a necessidade de reforçar as medidas de proteção, se considerou que a situação de risco não havia sido devidamente mitigada. Assim, nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder as medidas cautelares e solicitou ao Estado da Colômbia que:
    1. Adote, com enfoque diferencial étnico, as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade do beneficiário;
    2. Implemente as medidas necessárias para que a pessoa beneficiária possa desenvolver suas atividades de defesa dos direitos humanos sem ser alvo de ameaças, assédios ou outros atos de violência no exercício do seu trabalho;
    3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
    4. Informe sobre as ações realizadas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar, e assim evitar a sua repetição.
  • A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos potegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
  • A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
  • No. 110/24

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