México: a CIDH condena atos de violência contra pessoas candidatas e exorta ao reforço das ações preventivas para garantir eleições pacíficas

24 de maio de 2024

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Washington, D.C. – No próximo dia 2 de junho de 2024 será celebrada a maior jornada eleitoral da história do México. De acordo com as informações disponíveis, serão realizadas as eleições para a presidência da República, 128 cadeiras senatoriais, 500 deputados e 9 governadores, além da renovação de congressos locais, conselhos, juntas municipais e prefeituras, totalizando mais de 20.700 cargos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem acompanhado com preocupação diversos atos de violência contra pessoas candidatas ocorridos no contexto eleitoral e está monitorando as medidas adotadas para a sua prevenção.

Nesse sentido, ainda que a CIDH reconheça o esforço empreendido pelo Estado para prevenir e responder a tais atos de violência, lamenta a perda de vidas humanas no contexto eleitoral. Por isso, insta as diversas autoridades públicas e forças políticas do México a fortalecer as medidas necessárias para garantir a segurança das pessoas candidatas e investigar os fatos ocorridos em conformidade com as garantias do devido processo. Essas investigações devem estar voltadas à identificação dos autores materias, bem como do motivo específico de cada fato e dos autores intelectuais.

Desde o ano passado, a CIDH tem observado com preocupação a ocorrência de uma série de atos violentos – entre os quais se destacam assassinatos, ameaças e sequestros – contra pessoas pré-candidatas, candidatas, dirigentes ou militantes de diversos movimentos ou afiliações políticas. Com efeito, desde o mês de março de 2024, foram registrados pelo menos 15 assassinatos de pessoas pré-candidatas ou candidatas. Em acréscimo, o Estado informou sobre o homicídiio de 9 pessoas aspirantes ou que não contavam com registro de candidatura oficial, porém que haviam manifestado seu desejo de competir na contenda eleitoral. Nesse contexto, a Comissão registrou a informação pública de que, entre 4 de junho de 2023 e 7 de fevereiro de 2024, 33 pessoas com intenções de se candidatarem teriam sido assassinadas, das quais 16 eram aspirantes a uma candidatura.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante o direito de toda pessoa de votar e ser votada em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e secreto, e que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores. Portanto, a ocorrência de ataques contra lideranças políticas, no âmbito de um processo eleitoral, além das violações dos direitos à vida e à integridade, também viola os direitos políticos dos eleitores e das pessoas candidatas.

O Estado informou à CIDH que, atualmente, a proteção é concedida a priori, mediante mera solicitação, para evitar atos de violência devido a obstáculos administrativos. Do mesmo modo, desde 2 de fevereiro, opera um Protocolo específico para atender solicitações relacionadas à segurança de candidaturas no âmbito do Processo Eleitoral 2023-2024.

Resguardar a segurança em todo contexto eleitoral tem um impacto positivo no exercício dos direitos políticos das pessoas candidatas e dos eleitores. Assim, a Comissão chama o Estado a continuar fortalecendo essas medidas de prevenção, voltadas a garantir eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo. Finalmente, faz um chamdo às autoridades judiciais competentes para investigar e sancionar os atos de violência ocorridos no contexto eleitoral, já que combater a impunidade é condição essencial para prevenir novos atos dessa natureza.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 114/24

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