A CIDH apresenta à Corte IDH caso por violações sobre a falta de investigação em um desaparecimento na Guatemala

7 de junho de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.726 da Guatemala perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 21 de abril de 2024 pela violação dos direitos à vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial, devido ao desaparecimento do qual foi vítima Héctor Reyes Pérez em 2003.

Héctor Reyes Pérez, administrador da fazenda Nueva Linda, desaparaceu em 2003 e foi visto pela última vez com um guarda de segurança a caminho de uma outra fazenda. Sua esposa denunciou o desaparecimento à polícia e, apesar da realização de diversas investigações e diligências, como perícias de sangue em um veículo e entrevistas, não houve a identificação e a punição dos responsáveis nem foram encontrados os restos mortais de Reyes Pérez. No âmbito das investigações desse caso, foi iniciado um processo judicial após ter sido encontrada uma pessoa sem vida em uma praia próxima, visto que apresentava semelhanças com a descrição de Reyes Pérez, contudo, o processo foi arquivado e as fotos de registro desapareceram.

Em seu Relatório de Mérito N° 398/21, a Comissão concluiu que a investigação sobre o desaparecimento de Héctor Reyes Pérez foi marcada por deficiências e negligências, tais como mudanças frequentes na condução da investigação e períodos prolongados de inatividade entre promotorias. Essa falta de continuidade e coordenação foi um obstáculo ao progresso da pesquisa, como restou evidente, entre outros aspectos, pelo fato de que o caso permaneceu três meses sem ser designado a um promotor após a intervenção do Promotor Especial. Alem disso, afirmou que as autoridades não adotaram medidas oportunas para localizar o corpo de Reyes Pérez em diversas jurisdições, o que complicou o trabalho forense e as diligências de exumação.

Finalmente, a CIDH enfatizou que os familiares de Reyes Pérez sofreram um impacto emocional e revitimização devido à falta de uma investigação efetiva e às mudanças na condução do caso.

Com base nas determinações do relatório, a Comissão Interamericana concluiu que a Guatemala é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, consagrados nos artigos 4, 5.1, 7, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente, combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento. A Comissão também concluiu que o Estado é responsável em nível internacional pela violação do direito à integridade pessoal consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana em relação à esposa de Hector Reyes Péres e aos seus seis filhos.

Assim, a Comissão recomendou ao Estado que estabeleça as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente todas as violações aos direitos humanos indicadas no relatório, com medidas de satisfação e compensação relativas tanto a aspectos materiais como imateriais.
  2. Providenciar medidas de assistência em saúde física e mental para a reabilitação dos familiares de Héctor René Reyes Pérez, se for de sua vontade e de modo acordado.
  3. Implementar um plano de busca efetivo em colaboração com os familiares para localizar Héctor René Reyes Pérez, e, caso sejam identificados seus restos mortais, entregá-los à família.
  4. Criar e aplicar protocolos para preservar as cenas de crimes violentos e para a identificação de corpos. Isto inclui registrar adequadamente as atividades forenses e as exumações de cadáveres sem identificação para facilitar a busca de pessoas desaparecidas.
  5. Fortalecer as capacidades de investigação do Ministério Público com recursos humanos e técnicos adequados para investigar desaparecimentos com eficácia.
    1. A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

      No. 129/24

      10:00 AM