14 de junho de 2024

CIDH: Os Estados devem proteger as pessoas idosas contra qualquer tipo de violência

14 de junho de 2024

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Washington, D.C. - No dia mundial de conscientização do abuso e dos maus tratos contra a pessoa idosa a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a garantir o direito das pessoas idosas a viver uma vida livre de qualquer tipo de violência. Os Estados devem garantir e fiscalizar que, nas residências, espaços de cuidados ou de atenção médica, sejam resguardados os direitos à integridade e à saúde física e mental das pessoas idosas.
 
A Comissão reconheceu que preconceitos e estereótipos negativos contra as pessoas idosas, devido à sua suposta deterioração cognitiva, situação de saúde, dependência, falta de autonomia e valor social produtivo, as expõem a um alto risco de serem vítimas de violência. Em alguns casos, o risco de sofrer violência aumenta em razão de pertencerem a grupos historicamente discriminados, como é o caso das mulheres idosas, das pessoas LGBTIQ+ idosas ou migrantes idosas. A violência que as pessoas idosas experimentam não é apenas física. O abuso verbal ou o uso de linguagem depreciativa, de modo presencial ou virtual, impactam na saúde física e mental das pessoas idosas, como reconheceu a Especialista Independente das Nações Unidas para os direitos das pessoas idosas.
 
No relatório sobre "Direitos humanos das pessoas idosas e sistemas nacionais de proteção nas Américas", a CIDH enfatizou que os estereótipos e preconceitos permeiam as relações familiares e sociais das pessoas idosas. Isso pode se traduzir em atos de violência nos lugares destinados aos seus cuidados e atenção médica, porque nestes espaços podem se estabelecer relações assimétricas, nas quais ocorre um desequilíbrio entre a posição de poder da pessoa cuidadora e a posição de sujeição da pessoa que recebe os cuidados.
 
A CIDH chama os Estados a corrigir tais distorções e assimetrias de forma imediata mediante a implementação de sistemas de assistência que, orientados pelo paradigma da velhice digna, promovam o exercício da autonomia e da vida independente. Do mesmo modo, estimula a erradicar o caráter permanente, forçado e dependente da institucionalização desnecessária das pessoas idosas, e a respeitar as decisões dessas pessoas em relação à assistência médica. Além disso, os Estados devem implementar ações concretas para prevenir, investigar, sancionar e reparar violações aos direitos humanos geradas no âmbito da assistência médica ou dos serviços de saúde.
 
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoa Idosa consagra o direito à segurança e a uma vida sem nenhum tipo de violência e maus tratos, a receber um tratamento digno e a ser respeitada e valorizada, sem discriminação. Esse tratado também dispõe que os serviços e sistemas de cuidados da pessoa idosa devem prestar proteção e promover sua saúde física e mental, especialmente em contextos de maiores restrições da autonomia, como são os casos dos cuidados de longo prazo ou paliativos. Ressalta-se a importância do direito à saúde mental das pessoas idosas, pois os maus tratos psicológicos e emocionais são a modalidade mais frequente de abuso contra as pessoas idosas, como afirmou a Especialista Independente das Nações Unidas. 
 
Vários Estados da região vêm implementando políticas sobre pessoas idosas, algumas das quais incluem a violência intrafamiliar ou proteção geral das pessoas idosas, que reconhecem os direitos das pessoas idosas à segurança, a não serem submetidas à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, e a viverem uma vida livre de violência. A Comissão destacou a importância dos programas estatais que permitem denúncias rápidas e simples de atos de violência, sistemas de proteção cautelar e opções de abrigo, além de estratégias de proteção multidimensional.
 
A CIDH reitera que é fundamental elaborar estratégias que revertam as causas pelas quais frequentemente os atos de violência e os maus tratos não são denunciados, o que perpetua o ciclo de violência do qual as pessoas idosas são vítimas. A Comissão chama os Estados a conduzir estudos que permitam determinar as razões da falta de denúncia, como o temor a represálias, o desconhecimento dos seus direitos, as relações assimétricas de dependência econômica, a ausência de medidas de proteção frente ao agressor, bem como, de facilidades de acesso e apoio no momento de realizar a denúncia, entre outros.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 

No. 139/24

11:58 AM