A CIDH toma conhecimento da decisão da Corte de Justiça do Caribe em matéria de violação sexual

23 de fevereiro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) toma conhecimento da decisão da Corte de Justiça do Caribe (CCJ) sobre Barbados, prolatada em 1 de fevereiro de 2022 no caso Comissário de Polícia contra Stephen Alleyne. A CIDH entende que esta decisão representa um avanço rumo à proteção de todas as pessoas vítimas de violação sexual, incluindo as pessoas LGBTI.

Em sua decisão, a CCJ determinou a aplicabilidade do tipo penal de violação sexual, presente na Lei de Delitos Sexuais, independente do gênero da vítima ou da pessoa agressora. Tal sentença, ao compreender que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de violação sexual, amplia as capacidades do Estado de protegê-las, o que inclui as pessoas LGBTI ao permitir que elas possam buscar a justiça por tal motivo.

O caso se originou após a decisão de tribunais nacionais de Barbados de absolver um homem pelo crime de violação, sob o argumento de que um homem não pode ser acusado de violação quando a vítima é um outro homem, pois o tipo aplicável seria a chamada "sodomia" (buggery), que continua prevista na legislação nacional. Seguindo esse entendimento, a vítima também poderia ser criminalizada, desconhecendo-se a violência sofrida.

A CIDH é contundente ao reafirmar que a simples existência de leis que criminalizam a relação consensual entre pessoas adultas do mesmo sexo tem efeitos nocivos para as pessoas LGBTI e para toda a sociedade, incluindo desafios no efetivo acesso à justiça. Além disso, o fato de que continuem gera um ambiente de tolerância à discriminação contra as pessoas com base na diversidade da sua orientação sexual e identidade de gênero, real ou percebida.

Desse modo, a Comissão Interamericana urge aqueles Estados que ainda mantém esse tipo de legislação a derrogá-la de maneira imediata. Igualmente, estimula a que continuem tomando medidas para garantir uma vida livre de todo tipo de violência e discriminação, incluindo proteções contra a violência sexual.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 038/22

10:30 AM