A CIDH apresentou perante a Corte um caso da Venezuela sobre execuções extrajudiciais

27 de julho de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – Em 29 de março de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 14.177 da República Bolivariana da Venezuela pelas execuções extrajudiciais dos irmãos Israel Benjamín, Martín Daniel, Leonel David e Leonardo José Manaure Flores, bem como pela falta de investigação dos fatos.

De acordo com as informações fornecidas, em 2017, um grupo de oficiais do Corpo de Investigações Científicas, Criminais e Criminalísticas (CICPC) entrou na residência dos irmãos Israel Benjamín, 16, Martín Daniel, 17, Leonel David, 19, e Leonardo José, 24, que foram executados no local.

As autoridades disseram à mídia que as mortes foram resultado de um confronto policial e que os irmãos eram criminosos. A mãe, Ana María Flores Quintero, declarou que seus filhos não tinham antecedentes criminais e que três deles eram estudantes e o outro trabalhava como pedreiro.

Os fatos ocorreram em um contexto de execuções extrajudiciais por operações de segurança na Venezuela, no estado de Aragua, que se caracterizam por ações irregulares, buscas ilegais e confrontos, nos quais pessoas, principalmente jovens de poucos recursos, acabam mortas sob a hipótese de serem criminosos, sem uma resposta judicial efetiva e em uma situação geral de impunidade. A esse respeito, a Comissão determinou que o Estado venezuelano é responsável pela violação do direito à vida em detrimento de Israel Benjamín Manaure Flores, Martin Daniel Manaure Flores, Leonel David Manaure Flores e Leonardo José Manaure Flores. Além disso, levando em conta que, no momento dos fatos, Israel Benjamín Manaure Flores e Martín Daniel Manaure Flores tinham, respectivamente, 16 e 17 anos de idade, a Comissão observou que o Estado não cumpriu com seu dever de adotar as medidas necessárias para salvaguardar seu interesse superior.

Com relação à investigação dos fatos, a Comissão constatou que, embora o Ministério Público venezuelano tenha ordenado a abertura de uma investigação sobre o caso perante a Procuradoria Geral da República, onde estão sendo investigados funcionários vinculados à CICPC, Subdelegación Caña de Azúcar, não há informação sobre os desdobramentos da investigação, as linhas de investigação desenvolvidas, nem sobre a individualização dos responsáveis ou as penas impostas.

Portanto, a Comissão concluiu que o Estado não cumpriu com sua obrigação de realizar uma investigação com a devida diligência, de ofício, de forma rápida, objetiva e em um prazo razoável, e levou em consideração o contexto das execuções judiciais em Aragua.

Finalmente, a Comissão observou que a senhora Ana María Flores Quintero temia por sua integridade física e teve que mudar de residência por razões de segurança, depois de buscar justiça e sofrer angústia e dor devido à forma e às circunstâncias da morte de seus quatro filhos.

Com base nessas considerações, a Comissão concluiu que o Estado venezuelano é responsável pela violação dos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade física), 8 (garantias judiciais), 19 (direitos da criança) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento.

Em seu relatório, a Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas neste relatório, incluindo reparações materiais e morais.

2. Implementar medidas de assistência à saúde física e mental necessárias para a reabilitação de Ana María Flores Quintero, se ela assim o desejar.

3. Continuar com a investigação criminal de forma diligente, eficaz e dentro de um prazo razoável, a fim de esclarecer completamente os fatos, identificar todas as possíveis responsabilidades e impor as sanções correspondentes.

4. Adotar medidas para garantir a não repetição de fatos semelhantes: i) programas de treinamento sobre as normas internacionais de direitos humanos sobre o uso da força e a proibição de execuções extrajudiciais; ii) medidas para investigar, com a devida diligência, a necessidade e a proporcionalidade do uso letal das forças policiais, com protocolos de controle e responsabilização pelas ações desses funcionários.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 171/23

11:45 AM