A CIDH concede medidas cautelares a Cindy Fernandez e família, mulheres indígenas da Colômbia

22 de março de 2024

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Washington, D.C. – No dia 22 de março de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 12/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Cindy Vanessa Arenas Fernández e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável.

A solicitação alegou que a beneficiária, mulher indígena, sofreu uma tentativa de feminicídio e está sendo ameaçada e perseguida, juntamente com seu grupo familiar, por um agressor identificado e por pessoas relacionadas a ele. Também afirmou que, apesar de ter apresentado denúncias e pedido de proteção às autoridades internas, até o momento nenhuma medida de proteção foi implementada pelos órgãos do Estado para prevenir novos ataques e que não há avanços nas investigações.

Por sua vez, o Estado afirmou que promove uma investigação pelo crime de "feminicídio agravado". Acrescentou que foi dada a ordem de implementação de medidas preventivas em favor da beneficiária e sua família, por meio da qual ordenou à Delegacia de Polícia de Pradera a implementação de ações institucionais para salvaguardar sua vida e integridade.

A Comissão analisou as informações apresentadas pelas partes, avaliou os aspectos de risco apresentados e a ausência da implementação de medidas de proteção adequadas e efetivas à luz da sua especial situação de vulnerabilidade – dada a intersecção de fatores de gênero, idade e origem étnico-racial.

A Comissão considera que o presente caso reúne à primeira vista (prima facie) os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do seu Regulamento. Assim, a Comissão solicita à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Cindy Vanessa Arenas Fernández, Yu'usa Katleen Timaná Arenas, C.L.T.A. e H.S.S.T. com um enfoque interseccional de gênero, étnico-racial e etário, de acordo com os parâmetros e obrigações internacionais aplicáveis;
  2. Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem à concessão das presentes medidas cautelares, e assim evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 058/24

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