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Comunicado de Imprensa

CIDH repudia assassinato de vereadora e defensora de direitos humanos no Brasil

16 de março de 2018

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) repudia o assassinato de Marielle Franco, reconhecida defensora de direitos humanos, integrante da Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes, no dia 14 de março de 2018 no Rio de Janeiro, Brasil.

Segundo informação de conhecimento público, Marielle Franco foi assassinada na noite de 14 de março, quando voltava de um evento público com mulheres defensoras afrodescendentes. No momento do crime, Marielle Franco viajava em um carro acompanhada de uma assessora, que foi ferida e sobreviveu, ao passo que seu motorista foi atingido pelos disparos e morreu no local. Marielle Franco recebeu quatro tiros na cabeça, de um total de nove disparos dirigidos contra a janela traseira do carro, o que segundo as declarações públicas das autoridades da polícia fundamentaria a hipótese de que se trata de um crime premeditado.

Eleita em 2016, Marielle Franco atuava na cidade do Rio de Janeiro em defesa dos direitos das mulheres e jovens afrodescendentes que vivem em zonas periféricas da cidade. Durante seu mandato, apresentou diversas denúncias sobre o uso excessivo da força por parte da polícia e o racismo institucional no sistema de justiça. Segundo informações de conhecimento público, dias antes de ser assassinada, havia feito denúncias sobre a atuação violenta da Polícia Militar na favela de Acari, na região norte da cidade do Rio de Janeiro. Franco também havia sido nomeada relatora da comissão da Câmara criada para fiscalizar as operações policiais no contexto da intervenção federal, autorizada por meio de um decreto presidencial sobre o qual a CIDH recentemente expressou sua profunda preocupação.

O Estado Brasileiro tem a obrigação de investigar este lamentável assassinato de maneira séria, rápida, exaustiva, independente e imparcial, e sancionar os responsáveis intelectuais e materiais. Além disso, deve incluir linhas de investigação que considerem como hipótese que este crime tenha sido motivado por sua atividade como mulher, afrodescendente, vereadora e defensora de direitos humanos. A CIDH reforça a importância de que tais investigações garantam o acesso dos familiares à justiça, oferecendo-lhes as informações pertinentes e garantindo seu direito a ser escutados e a participar de todas as etapas do processo.

Os atos de violência e outros ataques contra as defensoras e defensores de direitos humanos não só afetam as garantias próprias de todo ser humano, mas também atentam contra o papel fundamental que têm na sociedade. Tais atos prejudicam também a todas aquelas pessoas para quem trabalham, deixando-as em um estado de maior vulnerabilidade, chegando inclusive até o desamparo. A Comissão recorda igualmente que o trabalho de defensoras e defensores é essencial para a construção de uma sociedade democrática sólida e na consolidação do Estado de Direito. A CIDH insta o Estado brasileiro a adotar imediata e urgentemente todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida, à integridade e à segurança de defensoras e defensores de direitos humanos. Para isso, urge o Estado a que implemente eficazmente seu Programa Nacional de Proteção de Defensores/as de Direitos Humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 052/18