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Comunicado de Imprensa

CIDH outorga medidas cautelares a favor das Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana no Brasil

10 de fevereiro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 5 de fevereiro de 2020 a Resolução 6/2020 mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor das pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana (CPJS) no Brasil. Segundo a solicitação, os beneficiários se encontram em uma situação de risco devido às condições de encarceramento e falta de atenção médica, alegando que “grande parte dos presos da unidade termina por adquirir uma deficiência física e está em risco de morte”.

A Comissão observou efetivamente que os beneficiários enfrentam uma multiplicidade de fatores de risco, na medida em que foram alegados problemas de superlotação, bem como insalubridade e outras deficiências estruturais que colocam em risco os direitos à vida e à integridade pessoal dos presos, particularmente aqueles com alguma deficiência ou restrição motora. Essas questões são especialmente preocupantes considerando as características dos prisioneiros destinados à CPJS, ou seja, prisioneiros que foram baleados ou estão em estado grave devido às circunstâncias de sua detenção. Da mesma forma, de acordo com as constatações feitas pelos solicitantes diretamente dentro do centro, os internos que requerem de atenção médica permanecem expostos a riscos significativos de infecção, ao não contar apoio suficiente para atender às distintas necessidades, alertando, em alguns casos, a materialização de danos à população. Nesse sentido, merecem particular atenção as alegações, não desvirtuadas, sobre o uso supostamente desproporcional da força para impor disciplina ao conjunto da população penal. Além de a prática do uso desproporcional da força, não ser permitida em nenhuma circunstância, esses beneficiários se encontram em especial situação de vulnerabilidade devido à sua condição física e, pelo contrário, devem ser sujeitos a sumo cuidado.

A CIDH tomou nota da informação fornecida pelo Estado. Entretanto, não se pode ignorar que a resposta indicada em princípio não seria suficiente para mitigar ou neutralizar a fonte de risco em questão, uma vez que consistem principalmente em intervenções pontuais de caráter paliativo e que não atenderiam à raiz do problema.

Após analizar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão considera que a informação apresentada demonstra prima facie que as pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública Jorge Sanrana se encontram numa situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal estão em grave risco. Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, esta solicitou ao Brasil que: a) adote as medidas necessárias para proteger à vida, à integridade pessoal e à saúde das pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana; em particular, garantindo uma atenção médica adequada e oportuna, de acordo com as recomendações dos especialistas correspondentes; b) adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção dos beneficiários se adequem aos padrões internacionais aplicáveis; em particular garantindo que a estrutura da Cadeia Pública Jorge Santana reúna as condições de segurança necessárias, atendendo à situação dos beneficiários com deficiência ou lesionados, mutilados, fraturados ou feridos de outras formas, e a fim de prevenir maiores afetações a toda população carcerária; tomando ações imediatas para reduzir substancialmente a superlotação; y provendo condições de salubridade e higiene adequadas; c) acorde as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; y d) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar a adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A outorga da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem pré-julgamento sobre uma eventual petição ante o sistema interamericano em que se alegue violações aos direitos protegidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 034/20